Despacho Normativo n.º 169/81 — Determina que aos funcionários diplomáticos colocados na Casa Civil do Presidente da República seja aplicado o regime…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-07-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que aos funcionários diplomáticos colocados na Casa Civil do Presidente da República seja aplicado o regime estabelecido no artigo 180.º e seu § 3.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros

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Dispondo o artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 675/76, de 31 de Agosto, que o tempo de serviço prestado pelos membros da Casa Civil do Presidente da República se considera, para todos os efeitos legais, como prestado no quadro de origem, determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 47-A da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, mandado aditar pelo Decreto Regulamentar n.º 11/79, de 2 de Abril, que aos funcionários diplomáticos colocados na Casa Civil seja aplicado o regime estabelecido no artigo 180.º e seu § 3.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 25 de Junho de 1981. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.

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