Decreto Regional n.º 17/81/M — Revoga o Decreto Regional n.º 17/79/M, de 14 de Setembro, que criou a Comissão de Apoio às Cooperativas de Agricultura…

Tipo Decreto-Regional
Publicação 1981-09-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga o Decreto Regional n.º 17/79/M, de 14 de Setembro, que criou a Comissão de Apoio às Cooperativas de Agricultura e Pescas

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Revogação de Decreto Regional n.º 17/79/M, de 14 de Setembro

O fomento do cooperativismo representa uma das formas que deve assumir a actuação coordenada do sector privado e da Administração Pública no processo de aceleração do desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira. Existem já cooperativas organizadas nos sectores da agricultura, das pescas, da habitação, do consumo e do crédito. Outras poderão ser constituídas. Umas e outras deverão assumir formas de organização e gestão para se constituírem em factor de avanço do sistema produtivo.

Pelo Decreto Regional n.º 17/79/M, de 14 de Setembro, foi criada a Comissão de Apoio às Cooperativas de Agricultura e Pescas. Esta Comissão foi colocada na dependência do Secretário Regional da Agricultura e Pescas cabendo-lhe nomeadamente «... não só de responder a todas as solicitações das cooperativas mas também de fomentar a expansão do sector cooperativo, ajudá-lo técnica e financeiramente a prosseguir nos diferentes campos da política económica regional ...». A sua constituição foi feita a título transitório e enquanto não fosse criado um organismo regional encarregado de auxiliar, fomentar e coordenar todas as cooperativas.

Com a recente criação de um órgão regional, integrado na estrutura do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo estão criadas todas as condições para a extinção daquela Comissão, nos termos previstos pelo próprio diploma que a constituiu.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, a Assembleia Regional da Madeira aprova, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto Regional n.º 17/79/M, de 14 de Setembro.

Aprovado em sessão plenária aos 31 de Julho de 1981.

O Presidente da Assembleia Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva.

Assinado em 24 de Agosto de 1981.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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