Portaria n.º 170/81 — Adia para 1 de Maio de 1981 a entrada em vigor do Regulamento do Conselho Consultivo do Instituto Português do…

Tipo Portaria
Publicação 1981-02-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adia para 1 de Maio de 1981 a entrada em vigor do Regulamento do Conselho Consultivo do Instituto Português do Património Cultural

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

É adiada para 1 de Maio de 1981 a entrada em vigor do Regulamento do Conselho Consultivo do Instituto Português do Património Cultural, aprovado pela Podaria n.º 16/81, de 9 de Janeiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1981. - O Secretário de Estado da Cultura, António Manuel da Assumpção Braz Teixeira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).