Despacho Normativo n.º 171/81 — Cria um grupo de trabalho com vista a proceder a vários estudos sobre a possibilidade de realização de corridas de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-07-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Assuntos Sociais, da Agricultura e Pescas, da Habitação e Obras Públicas e da Qualidade de Vida
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria um grupo de trabalho com vista a proceder a vários estudos sobre a possibilidade de realização de corridas de cavalos em Portugal

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Considerando o interesse que reveste para a economia nacional a produção de gado cavalar, nomeadamente pelas possibilidades de incremento das exportações;

Considerando que o aumento da produção pode beneficiar de um modo sensível com a realização de corridas de cavalos;

Considerando a grande importância que a criação de cavalos tem no desenvolvimento dos desportos hípicos;

Considerando a necessidade de a curto prazo se aprovar um plano de desenvolvimento das instalações desportivas que integram o Estádio Nacional:

1 - Determina-se a realização de um estudo sobre:

a)

A possibilidade de realização de corridas de cavalos em Portugal;

b)

O regime jurídico mais adequado à eventual organização das corridas e respectivas formas de financiamento;

c)

As localizações possíveis para a realização das corridas, tendo em atenção as exigências do desenvolvimento do complexo do Estádio Nacional.

2 - Ficará incumbido do estudo um grupo de trabalho constituído por dois representantes das Secretarias de Estado da Produção, das Obras Públicas, dos Desportos e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

3 - A Federação Equestre Portuguesa será convidada a fazer-se representar no grupo através de dois elementos por ela designados.

4 - Para a realização dos estudos de que venha a carecer poderão ser feitas as respectivas encomendas, desde que a sua cobertura financeira tenha sido previamente assegurada por um ou mais dos departamentos e entidades representados no grupo de trabalho.

5 - Deverá ser objecto de regulamentação específica a participação dos animais utilizados nas corridas, de modo a não comprometer a produção cavalar nacional.

6 - As formas de financiamento que se traduzam em receitas de apostas mútuas desportivas com base nos resultados das corridas deverão ser objecto de análise em ligação com o grupo de trabalho criado pelo despacho de 14 de Março de 1981 do Primeiro-Ministro.

7 - O grupo será coordenado por um representante da Secretaria de Estado dos Desportos.

Ministérios dos Assuntos Sociais, da Agricultura e Pescas, da Habitação e Obras Públicas e da Qualidade de Vida, 15 de Abril de 1981. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - O Secretário de Estado da Produção, João Ribeiro Goulão. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Carlos José Sanches Vaz Pardal. - O Secretário de Estado dos Desportos, Duarte Nuno de Carvalho Gomes de Castro.

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