Despacho Normativo n.º 171/81 — Cria um grupo de trabalho com vista a proceder a vários estudos sobre a possibilidade de realização de corridas de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria um grupo de trabalho com vista a proceder a vários estudos sobre a possibilidade de realização de corridas de cavalos em Portugal
Considerando o interesse que reveste para a economia nacional a produção de gado cavalar, nomeadamente pelas possibilidades de incremento das exportações;
Considerando que o aumento da produção pode beneficiar de um modo sensível com a realização de corridas de cavalos;
Considerando a grande importância que a criação de cavalos tem no desenvolvimento dos desportos hípicos;
Considerando a necessidade de a curto prazo se aprovar um plano de desenvolvimento das instalações desportivas que integram o Estádio Nacional:
1 - Determina-se a realização de um estudo sobre:
A possibilidade de realização de corridas de cavalos em Portugal;
O regime jurídico mais adequado à eventual organização das corridas e respectivas formas de financiamento;
As localizações possíveis para a realização das corridas, tendo em atenção as exigências do desenvolvimento do complexo do Estádio Nacional.
2 - Ficará incumbido do estudo um grupo de trabalho constituído por dois representantes das Secretarias de Estado da Produção, das Obras Públicas, dos Desportos e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
3 - A Federação Equestre Portuguesa será convidada a fazer-se representar no grupo através de dois elementos por ela designados.
4 - Para a realização dos estudos de que venha a carecer poderão ser feitas as respectivas encomendas, desde que a sua cobertura financeira tenha sido previamente assegurada por um ou mais dos departamentos e entidades representados no grupo de trabalho.
5 - Deverá ser objecto de regulamentação específica a participação dos animais utilizados nas corridas, de modo a não comprometer a produção cavalar nacional.
6 - As formas de financiamento que se traduzam em receitas de apostas mútuas desportivas com base nos resultados das corridas deverão ser objecto de análise em ligação com o grupo de trabalho criado pelo despacho de 14 de Março de 1981 do Primeiro-Ministro.
7 - O grupo será coordenado por um representante da Secretaria de Estado dos Desportos.
Ministérios dos Assuntos Sociais, da Agricultura e Pescas, da Habitação e Obras Públicas e da Qualidade de Vida, 15 de Abril de 1981. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo. - O Secretário de Estado da Produção, João Ribeiro Goulão. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Carlos José Sanches Vaz Pardal. - O Secretário de Estado dos Desportos, Duarte Nuno de Carvalho Gomes de Castro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).