Resolução n.º 172/81 — Proclama o dia 9 de Dezembro «Dia Nacional do Deficiente»

Tipo Resolucao
Publicação 1981-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Proclama o dia 9 de Dezembro «Dia Nacional do Deficiente»

Histórico de alterações JSON API

Pela Resolução n.º 411/80 foi criada uma estrutura organizativa especialmente encarregada de assegurar a maior dignidade e repercussão às comemorações, em Portugal, do Ano Internacional do Deficiente.

Torna-se agora necessário conferir carácter de continuidade às comemorações, garantindo a permanente sensibilização da opinião pública para os direitos dos deficientes, proclamados a 9 de Dezembro de 1975 pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 21 de Julho de 1981, resolveu proclamar o dia 9 de Dezembro «Dia Nacional do Deficiente».

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Julho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).