Despacho Normativo n.º 172/81 — Define «produtor» para efeitos de fixação de preços

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-07-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Define «produtor» para efeitos de fixação de preços

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Ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, esclarece-se o seguinte:

Consideram-se produtores, para efeito do disposto na legislação de preços em vigor, as pessoas singulares ou colectivas que produzam, fabriquem ou transformem mercadorias, sejam quais forem os meios utilizados, ou que mandem efectuar tais operações a terceiros, quando lhes forneçam, para o efeito, matérias-primas e, bem assim, os detentores de uma marca comercial, ainda que seja outro o produtor.

Secretaria de Estado do Comércio, 13 de Março de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

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