Resolução n.º 173/81 — Autoriza a prestação do aval do Estado à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, até ao montante de 500000 contos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a prestação do aval do Estado à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, até ao montante de 500000 contos
Considerando a necessidade de adequação da oferta de transporte público para a cidade de Lisboa, tem a Companhia Carris de Ferro de Lisboa em concurso a aquisição de autocarros para a sua frota;
Com vista à assistência e recolha deste material circulante, foi integrada no Plano de Investimentos do Sector Empresarial do Estado a construção da estação de serviço de Miraflores;
Atendendo a que para financiamento deste projecto a empresa necessita de recorrer a um empréstimo junto do sistema bancário, para o qual é exigida a garantia do Estado, e carecendo esta, por força do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, de aprovação prévia em Conselho de Ministros:
O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Julho de 1981, resolveu autorizar a prestação do aval do Estado à Companhia Carris de Ferro de Lisboa, até ao montante de 500000 contos, para financiamento do projecto de construção da estação de Miraflores.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Julho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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