Resolução n.º 176/81 — Renova por mais seis meses o aval do Estado a operações de crédito intercalar, até ao montante de 50000 contos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova por mais seis meses o aval do Estado a operações de crédito intercalar, até ao montante de 50000 contos, contraídas pela RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., junto do sistema bancário
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/81, de 10 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 1981, foi decidido renovar por mais seis meses o aval do Estado a operações de crédito intercalar, até ao montante de 50000 contos, contraídas pela RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., junto do sistema bancário.
Considerando que enquanto não for celebrado entre o Estado e a empresa o respectivo acordo de saneamento económico e financeiro, que se encontra em fase de apreciação, não é possível à RDP proceder à regularização deste financiamento:
O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Julho de 1981, resolveu renovar por mais seis meses o aval do Estado a operações de crédito intercalar, até ao montante de 50000 contos, contraídas pela RDP -Radiodifusão Portuguesa, E. P., junto do sistema bancário, destinadas ao financiamento de encargos inadiáveis e imprescindíveis de funcionamento.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Julho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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