Portaria n.º 189/81 — Adita os n.os 5 e 6 ao artigo 3.º da Portaria n.º 681/70, de 31 de Dezembro

Tipo Portaria
Publicação 1981-02-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adita os n.os 5 e 6 ao artigo 3.º da Portaria n.º 681/70, de 31 de Dezembro

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de 17 de Fevereiro

Tendo alguns dos organismos de segurança social, nomeadamente a Previdência Social e a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE), tornado extensivo o direito às regalias assistenciais na doença e maternidade às pessoas que vivam maritalmente com os beneficiários titulares, bem como aos descendentes daquelas, procurando assim abranger a generalidade da população, urge que o problema seja resolvido no âmbito dos estabelecimentos fabris do Exército.

Nesse sentido:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

Ao artigo 3.º da Portaria n.º 681/70, de 31 de Dezembro, são aditados os n.os 5 e 6, com as seguintes redacções:

Art. 3.º ...

5 - Para efeitos dos benefícios concedidos nesta portaria são consideradas como familiares do servidor as pessoas que vivam maritalmente com este, desde que sejam observadas as seguintes condições:

a)

Que a união de facto se mantenha há mais de dois anos;

b)

Que seja apresentada prova de coabitação, através de atestado passado pela junta de freguesia do domicílio habitual do casal.

6 - O direito aos benefícios referidos no número anterior é extensivo aos filhos da pessoa que viva maritalmente com o servidor, desde que estejam a cargo deste, mantendo estes como aquela pessoa, após a morte do servidor, os mesmos direitos, desde que comprovem que a coabitação se mantinha à data do falecimento daquele.

Estado-Maior do Exército, 28 de Janeiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.

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