Portaria n.º 189/81 — Adita os n.os 5 e 6 ao artigo 3.º da Portaria n.º 681/70, de 31 de Dezembro
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Adita os n.os 5 e 6 ao artigo 3.º da Portaria n.º 681/70, de 31 de Dezembro
de 17 de Fevereiro
Tendo alguns dos organismos de segurança social, nomeadamente a Previdência Social e a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE), tornado extensivo o direito às regalias assistenciais na doença e maternidade às pessoas que vivam maritalmente com os beneficiários titulares, bem como aos descendentes daquelas, procurando assim abranger a generalidade da população, urge que o problema seja resolvido no âmbito dos estabelecimentos fabris do Exército.
Nesse sentido:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
Ao artigo 3.º da Portaria n.º 681/70, de 31 de Dezembro, são aditados os n.os 5 e 6, com as seguintes redacções:
Art. 3.º ...
5 - Para efeitos dos benefícios concedidos nesta portaria são consideradas como familiares do servidor as pessoas que vivam maritalmente com este, desde que sejam observadas as seguintes condições:
Que a união de facto se mantenha há mais de dois anos;
Que seja apresentada prova de coabitação, através de atestado passado pela junta de freguesia do domicílio habitual do casal.
6 - O direito aos benefícios referidos no número anterior é extensivo aos filhos da pessoa que viva maritalmente com o servidor, desde que estejam a cargo deste, mantendo estes como aquela pessoa, após a morte do servidor, os mesmos direitos, desde que comprovem que a coabitação se mantinha à data do falecimento daquele.
Estado-Maior do Exército, 28 de Janeiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.
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