Resolução n.º 192/81 — Autoriza o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra a adquirir, pelo preço de 275000000$00, o imóvel sito em Lisboa, na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra a adquirir, pelo preço de 275000000$00, o imóvel sito em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 194, e na Rua de Rodrigues Sampaio, 13, para instalação de serviços do mesmo departamento
Os serviços que actualmente integram a Secretaria de Estado do Emprego encontram-se, na área da cidade de Lisboa, dispersos por vários locais entre si distantes e por diversos edifícios, quase todos arrendados. Esta dispersão, para além dos custos financeiros que acarreta, tem dificultado uma gestão integrada e expedita desses serviços.
A aquisição do imóvel a que se reporta a presente resolução potenciará não só aquela gestão funcional, como uma significativa resolução dos elevados custos que decorrem do funcionamento disperso dos serviços que irão integrar o Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1981, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, autorizar o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra a adquirir, pelo preço de 275000000$00, o imóvel sito em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 194, e na Rua de Rodrigues Sampaio. 13, para instalação de serviços do mesmo departamento.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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