Resolução n.º 193/81 — Aumenta de 9050 contos a dotação de capital estatutário atribuído à Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P., pelo n.º 5…
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Aumenta de 9050 contos a dotação de capital estatutário atribuído à Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P., pelo n.º 5 da Resolução n.º 102/78, de 21 de Junho, no montante de 60000 contos
O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1981, resolveu aumentar de 9050 contos a dotação de capital estatutário atribuído à Dragapor - Dragagens de Portugal. E. P., pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 21 de Junho, no montante de 60000 contos, reduzindo-se de igual montante a verba de 89720 contos constante do n.º 6 da mesma resolução, destinada a empresas sob tutela de outros Ministérios.
O processamento da respectiva despesa poderá desde já efectuar-se, com vista à regularização imediata do empréstimo concedido pelo Tesouro, no montante de 9050 contos.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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