Despacho Normativo n.º 196/81 — Esclarece dúvidas na aplicação do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 581/80, de 31 de Dezembro

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-08-05
Última atualização 1983-04-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1983-04-19, Despacho Normativo n.º 91/83 — Revoga, para todos os efeitos legais, o n.º 2 do Despacho …

Esclarece dúvidas na aplicação do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 581/80, de 31 de Dezembro

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Considerando terem surgido dúvidas na aplicação do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 581/80, de 31 de Dezembro;

Ao abrigo do artigo 40.º do mencionado Decreto-Lei n.º 581/80:

Determino:

1 - O disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 581/80 é exclusivamente aplicável aos docentes que, encontrando-se colocados, na qualidade de portadores de habilitação suficiente, em grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade para que haja carência de professores portadores de habilitação própria, possuam para o mesmo grau de ensino em que se encontram a leccionar habilitação própria para outro grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade.

2 - A aplicação do estabelecido no número anterior fica ainda condicionada ao facto de o respectivo docente ter sido opositor ao concurso para professores provisórios para leccionar no grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade relativamente ao qual possui habilitação própria e ter sido colocado, no mesmo grau de ensino, em grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade para que possui somente habilitação suficiente.

Ministério da Educação e Ciência, 27 de Julho de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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