Despacho Normativo n.º 198/81 — Determina que a comissão de gestão transitória prevista no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-08-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que a comissão de gestão transitória prevista no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro, seja considerada como comissão instaladora do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento

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Tendo-se suscitado dúvidas acerca da natureza da comissão de gestão transitória a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro, determino, ao abrigo do artigo 29.º do mesmo decreto-lei, que:

1 - A comissão de gestão transitória prevista no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro, será considerada, para todos os efeitos legais, como a comissão instaladora do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento.

2 - O presente despacho é executório a partir da data em que for exarado.

Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

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