Resolução n.º 20/81 — Ratifica o Decreto-Lei n.º 340/80, de 30 de Agosto, que cria a zona de jogo de Tróia, no concelho de Grândola

Tipo Resolucao
Publicação 1981-02-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Ratifica o Decreto-Lei n.º 340/80, de 30 de Agosto, que cria a zona de jogo de Tróia, no concelho de Grândola

Histórico de alterações JSON API

A Assembleia da República resolveu, nos termos da alínea c) do artigo 165.º da Constituição, ratificar o Decreto-Lei n.º 340/80, de 30 de Agosto, que cria a zona de jogo de Tróia, no concelho de Grândola.

Aprovada em 29 de Janeiro de 1981.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).