Resolução n.º 202/81 — Prorroga o prazo previsto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/79, que determina a cessação da…

Tipo Resolucao
Publicação 1981-09-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga o prazo previsto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/79, que determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento, S. A. R. L., e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago, S. A. R. L.

Histórico de alterações JSON API

A Resolução n.º 157/79, de 9 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 19 de Maio de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado nas empresas Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento, S. A. R. L., e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago, S. A. R. L.

O prazo fixado no n.º 8 da citada resolução tem sido sucessivamente prorrogado, tendo a última prorrogação sido definida pela Resolução n.º 402/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 1980, no pressuposto de que seria possível, até 30 de Abril de 1981, concluir todo o processo relativo ao contrato de viabilização, o que, entretanto, não se verificou, embora tivessem sido entregues à entidade os elementos para esse contrato.

Considerando a necessidade de manter as condições indispensáveis à sua sobrevivência, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Dezembro de 1980, resolveu prorrogar, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas, ou até 31 de Dezembro de 1981, se, entretanto, esse contrato não for celebrado, o prazo previsto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/79, com efeitos a partir de 30 de Abril de 1981, na parte que não colida com o disposto no Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril, nomeadamente a regularização das dívidas à Previdência.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).