Despacho Normativo n.º 203/81 — Determina que da dotação de capital estatutário concedido à EMMA - Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-08-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que da dotação de capital estatutário concedido à EMMA - Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P., para financiar o PISEE/80, sejam aplicados 23000 contos na realização do aumento de capital da sociedade Pirites Alentejanas, S. A. R. L.

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Considerando:

A transferência para a EMMA - Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P., da participação na sociedade Pirites Alentejanas, S. A. R. L., a que se refere o Despacho Normativo n.º 9-N/80, de 24 de Dezembro de 1979;

Que a EMMA, por força dos Estatutos de Pirites Alentejanas, S. A. R. L., terá de realizar 23000 contos do aumento de capital desta empresa, em virtude de esta parte não ter sido subscrita;

Que a EMMA, da dotação de capital recebida em 1980, tem disponível a verba de 23000 contos, necessários à operação em causa:

Determina-se que da dotação de capital estatutário concedido à EMMA - Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P., pelo Despacho Normativo n.º 220/80, de 17 de Julho, para financiar o PISEE/80, sejam aplicados 23000 contos na realização do aumento de capital da sociedade Pirites Alentejanas, S. A. R. L.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 29 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.

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