Resolução n.º 204/81 — Prorroga os prazos fixados nos n.os 4 e 7 da Resolução n.º 363-A/79, de 29 de Dezembro (Sociedade Álvaro Calhau Rolim…
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Prorroga os prazos fixados nos n.os 4 e 7 da Resolução n.º 363-A/79, de 29 de Dezembro (Sociedade Álvaro Calhau Rolim, Lda.)
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 363-A/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado na Sociedade Álvaro Calhau Rolim, Lda., tendo os prazos fixados nos seus n.os 4 e 7 sido prorrogados até 30 de Junho de 1981 pela Resolução n.º 68/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 2 de Abril de 1981.
Por motivos de força maior não foi possível à Sociedade apresentar junto das entidades competentes a proposta para contrato de viabilização.
É necessário continuar a manter condições de viabilidade da Sociedade.
Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Agosto de 1981, resolveu prorrogar, até 31 de Dezembro de 1981, os prazos fixados nos n.os 4 e 7 da Resolução n.º 363-A/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1981.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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