Despacho Normativo n.º 204/81 — Estabelece os quantitativos destinados a substituir, a partir de 1 de Junho de 1981, os dos subsídios de embarque…
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Estabelece os quantitativos destinados a substituir, a partir de 1 de Junho de 1981, os dos subsídios de embarque constantes da tabela I a que se refere o Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957
Tornando-se necessário reajustar os quantitativos dos subsídios de embarque constantes da tabela I anexa ao Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957, e fixados, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 283/76, de 20 de Abril, pelos Despachos Normativos n.os 8/80 e 111/80, tendo em conta as actualizações desde então introduzidas nos valores das ajudas de custo por deslocações no País e no estrangeiro na sequência da Portaria n.º 353/81, de 27 de Abril, e da Resolução n.º 403/80, de 10 de Dezembro, respectivamente;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do citado Decreto-Lei n.º 283/76:
O Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e os Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano estabelecem os quantitativos seguintes destinados a substituir, a partir de 1 de Junho de 1981, os dos subsídios de embarque constantes da tabela I a que se refere o Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/08/18600/20992100.pdf))
Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, 5 de Agosto de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.
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