Despacho Normativo n.º 205/81 — Estabelece que a comissão liquidatária do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais mantém nos processos judiciais a…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece que a comissão liquidatária do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais mantém nos processos judiciais a posição jurídica dos anteriores órgãos de gestão daquele Instituto

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Após a extinção do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, operada pelo Decreto-Lei n.º 97/81, de 2 de Maio, surgiram dúvidas sobre a possibilidade de a comissão liquidatária, criada pelo mesmo diploma, manter nos processos judiciais a posição assumida pelos anteriores órgãos de gestão.

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do citado decreto-lei, esclarece-se o seguinte:

A comissão liquidatária do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais mantém nos processos judiciais a posição jurídica dos anteriores órgãos de gestão daquele Instituto, podendo, nomeadamente, constituir advogado, transigir, confessar ou desistir, na representação e defesa dos direitos e interesses que lhe estão geralmente atribuídos.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 13 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

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