Despacho Normativo n.º 206/81 — Permite que, por despacho do director-geral de Pessoal, possam ser transferidos de um grupo, subgrupo ou disciplina…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Permite que, por despacho do director-geral de Pessoal, possam ser transferidos de um grupo, subgrupo ou disciplina para outro grupo, subgrupo ou disciplina lugares postos a concurso ao abrigo do Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de Dezembro, desde que tenham ficado vagos
À colocação dos professores dos ensinos preparatório ou secundário, em regime de contratos plurianuais ao abrigo do Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de Dezembro, são aplicáveis, como aliás é do domínio público, técnicas informáticas.
É, porém, sempre necessário fazer correcções e ajustamentos a um processo de tratamento informático.
Pelo presente despacho estabelece-se o mecanismo para proceder a tais correcções e ajustamentos.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 580/80, determino:
1 - Por despacho do director-geral de Pessoal poderão ser transferidos de um grupo, subgrupo ou disciplina para outro grupo, subgrupo ou disciplina lugares postos a concurso ao abrigo do Decreto-Lei n.º 580/80, desde que tenham ficado vagos.
2 - O disposto no presente despacho aplica-se ao concurso efectuado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 580/80, para o biénio escolar de 1981-1983.
Ministério da Educação e Ciência, 5 de Agosto de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
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