Decreto-Lei n.º 208/81 — Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 270.º do Código de Justiça Militar

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-07-13
Última atualização 2003-11-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-11-15, Lei n.º 100/2003 — Código de Justiça Militar - CJM

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 270.º do Código de Justiça Militar

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Julho

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 270.º do Código de Justiça Militar passa a ter a seguinte redacção:

Art. 270.º - 1 - ...

2 - Os membros do Supremo Tribunal Militar gozam dos direitos e honras que competem aos do Supremo Tribunal de Justiça.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 23 de Junho de 1981.

Promulgado em 23 de Junho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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