Resolução n.º 21/81 — Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 52.º da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968…

Tipo Resolucao
Publicação 1981-02-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 52.º da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968 (Lei do Serviço Militar)

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Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 2 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 52.º da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968 (Lei do Serviço Militar).

Aprovada em Conselho da Revolução em 28 de Janeiro de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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