Resolução n.º 212/81 — Permite um aumento médio de 45% nos preços dos adubos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Permite um aumento médio de 45% nos preços dos adubos
Tendo em conta a discrepância existente entre os preços de venda dos adubos ao consumidor e os seus custos reais;
Considerando o elevado montante dos encargos daí decorrentes para o OGE, que atingem já proporções incomportáveis;
Reconhecendo a necessidade de atenuar significativamente as consequências negativas desta situação, sem que, porém, seja possível eliminá-las por inteiro de uma só vez;
Acautelando as repercussões das variações dos preços nos custos agrícolas:
O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Agosto de 1981, resolveu:
1 - Aumentar em cerca de 45%, em média, os preços dos adubos, corrigindo simultaneamente distorções actualmente existentes nos preços de venda da unidade fertilizante.
2 - Promover, em conformidade, a actualização dos preços de garantia ao produtor dos produtos agrícolas.
3 - Incumbir os Ministros competentes de adoptar, nos termos da legislação em vigor, as disposições necessárias à introdução das referidas alterações.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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