Resolução n.º 212/81 — Permite um aumento médio de 45% nos preços dos adubos

Tipo Resolucao
Publicação 1981-10-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Permite um aumento médio de 45% nos preços dos adubos

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Tendo em conta a discrepância existente entre os preços de venda dos adubos ao consumidor e os seus custos reais;

Considerando o elevado montante dos encargos daí decorrentes para o OGE, que atingem já proporções incomportáveis;

Reconhecendo a necessidade de atenuar significativamente as consequências negativas desta situação, sem que, porém, seja possível eliminá-las por inteiro de uma só vez;

Acautelando as repercussões das variações dos preços nos custos agrícolas:

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Agosto de 1981, resolveu:

1 - Aumentar em cerca de 45%, em média, os preços dos adubos, corrigindo simultaneamente distorções actualmente existentes nos preços de venda da unidade fertilizante.

2 - Promover, em conformidade, a actualização dos preços de garantia ao produtor dos produtos agrícolas.

3 - Incumbir os Ministros competentes de adoptar, nos termos da legislação em vigor, as disposições necessárias à introdução das referidas alterações.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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