Decreto-Lei n.º 217/81 — Mantem em vigor, na comarca de Lisboa, a pauta definitiva relativa ao ano de 1976
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Mantem em vigor, na comarca de Lisboa, a pauta definitiva relativa ao ano de 1976
de 16 de Julho
A criação do município da Amadora determinou a alteração da pauta de jurados relativa à comarca de Lisboa.
Está já em fase de ultimação o processo de recrutamento resultante da referida alteração.
Entretanto, para evitar perturbações no funcionamento dos tribunais, repõe-se, transitoriamente, até à ultimação das operações de recrutamento, a pauta que vigorou no ano transacto.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Até à ultimação do processo de designação de jurados em curso, mantêm-se em vigor, na comarca de Lisboa, para o ano de 1981, a pauta definitiva relativa ao ano de 1976.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 1981. - O Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Promulgado em 8 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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