Decreto-Lei n.º 217/81 — Mantem em vigor, na comarca de Lisboa, a pauta definitiva relativa ao ano de 1976

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Mantem em vigor, na comarca de Lisboa, a pauta definitiva relativa ao ano de 1976

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Julho

A criação do município da Amadora determinou a alteração da pauta de jurados relativa à comarca de Lisboa.

Está já em fase de ultimação o processo de recrutamento resultante da referida alteração.

Entretanto, para evitar perturbações no funcionamento dos tribunais, repõe-se, transitoriamente, até à ultimação das operações de recrutamento, a pauta que vigorou no ano transacto.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Até à ultimação do processo de designação de jurados em curso, mantêm-se em vigor, na comarca de Lisboa, para o ano de 1981, a pauta definitiva relativa ao ano de 1976.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 1981. - O Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 8 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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