Resolução n.º 218/81 — Concede às marcas General Motors, até ao final de 1981, um contingente adicional até 300 milhões de escudos
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Concede às marcas General Motors, até ao final de 1981, um contingente adicional até 300 milhões de escudos
O Decreto-Lei n.º 351/79, de 30 de Agosto, veio estabelecer as bases gerais da reconversão da indústria de montagem de veículos ligeiros, sob certas condições, de modo a preservar o seu nível de competitividade e a aumentar a sua agressividade comercial e tecnológica.
Entre as medidas previstas pelo citado Decreto-Lei n.º 351/79 tomam especial relevância as dos artigos 6.º e 11.º, que prevêem a atribuição, por parte do Governo, de contingentes adicionais de importação, como contrapartida de exportações de componentes ou de investimentos, com relevância significativa do sector.
Considerando que os investimentos efectuados pela Inlan - Indústrias de Componentes Mecânicos, Lda., que foram objecto da Resolução de Conselho de Ministros n.º 300/80, de 26 de Agosto - cerca de 4000 milhões de escudos - constituem uma significativa contribuição para o fortalecimento e aumento de exportações do sector - cerca de 4 milhões de contos de exportação anual - e que criarão cerca de 400 novos postos de trabalho:
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Setembro de 1981, resolveu:
Conceder às marcas General Motor, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 351/79, de 30 de Agosto, até ao final de 1981, um contingente adicional até 300 milhões de escudos;
Aprovar a minuta do contrato de investimento constante do processo.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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