Decreto-Lei n.º 22/81 — Estabelece disposições relativas à remuneração por trabalho extraordinário nos institutos de medicina legal

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-01-29
Última atualização 1987-12-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1987-12-29, Decreto-Lei n.º 387-C/87 — Procede à reorganização dos institutos médico-legais

Estabelece disposições relativas à remuneração por trabalho extraordinário nos institutos de medicina legal

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Janeiro

A necessidade de garantir, a todo o tempo, a recepção e recolha de cadáveres nos institutos de medicina legal reclama providências imediatas.

Assim, e sem prejuízo dos estudos em curso que visam dotar os institutos de medicina legal de um serviço de laboração contínua:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Mário Ferreira Bastos Raposo - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 15 de Janeiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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