Despacho Normativo n.º 221/81 — Fixa um abono mensal para falhas ao tesoureiro do Instituto de Informática
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa um abono mensal para falhas ao tesoureiro do Instituto de Informática
1 - Nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 464/77, de 11 de Novembro, o abono mensal para falhas ao tesoureiro do Instituto de Informática é fixado em 500$00.
2 - O quantitativo fixado no número anterior é devido a partir de 1 de Maio de 1981 e poderá vir a ser revisto após publicação de diploma legal que regule a atribuição do abono para falhas na função pública.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, 30 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.
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