Despacho Normativo n.º 221/81 — Fixa um abono mensal para falhas ao tesoureiro do Instituto de Informática

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa um abono mensal para falhas ao tesoureiro do Instituto de Informática

Histórico de alterações JSON API

1 - Nos termos do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 464/77, de 11 de Novembro, o abono mensal para falhas ao tesoureiro do Instituto de Informática é fixado em 500$00.

2 - O quantitativo fixado no número anterior é devido a partir de 1 de Maio de 1981 e poderá vir a ser revisto após publicação de diploma legal que regule a atribuição do abono para falhas na função pública.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, 30 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).