Resolução n.º 225/81 — Estabelece medidas integradas num plano de emergência para a segurança dos bens histórico-culturais

Tipo Resolucao
Publicação 1981-11-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece medidas integradas num plano de emergência para a segurança dos bens histórico-culturais

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Na sequência da deliberação de 24 de Setembro findo, urgindo tomar medidas integradas num plano de emergência para a segurança dos bens histórico-culturais, o Conselho de Ministros, reunido em 8 de Outubro de 1981, resolveu:

1 - Encarregar conjuntamente os Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa de tomarem as medidas necessárias à resolução do problema da carreira do pessoal técnico e auxiliar capaz de permitir o funcionamento permanente de sistemas de prevenção e detecção de incêndios nos principais museus nacionais.

2 - Autorizar, através do Ministério das Finanças e do Plano, ouvido o Banco de Portugal, o depósito provisório, nos cofres daquele Banco, de obras de arte das colecções do Estado que se encontrem em precárias condições de segurança.

3 - Intensificar o ritmo das obras em curso, através da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais e do Instituto Português do Património Cultural, com a finalidade de melhorar as instalações de um conjunto de monumentos considerados de carácter prioritário.

4 - Deliberar a concessão ao Instituto Português do Património Cultural de um reforço de 8000 contos para a concretização, até 31 de Dezembro de 1981, das medidas de segurança recomendadas pelos serviços de bombeiros, particularmente na área de Lisboa.

5 - Proceder, sob a orientação do Ministério da Cultura e Coordenação Científica e com a colaboração da Direcção-Geral do Património do Estado, Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, Serviço Nacional de Bombeiros, Instituto Português do Património Cultural, autarquias locais e outros organismos, até 31 de Dezembro, à inventariação dos edifícios públicos com interesse histórico-cultural em que se torne necessário instalar com urgência equipamento de prevenção, detecção e combate contra incêndios.

6 - Encarregar o Ministério da Cultura e Coordenação Científica, em colaboração com o Serviço Nacional de Bombeiros, de preparar, até 31 de Dezembro de 1981, cursos de prevenção e segurança destinados ao pessoal técnico e auxiliar de museus, palácios e outros edifícios.

7 - Deliberar a concessão de um reforço de 5000 contos ao Arquivo Histórico da Torre do Tombo, para a imediata realização da microfilmagem de documentação considerada de carácter prioritário.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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