Despacho Normativo n.º 226/81 — Aplica o disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de Dezembro, aos professores contratados…
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Aplica o disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de Dezembro, aos professores contratados plurianualmente que se encontrem a realizar a profissionalização em exercício e nessa situação tenham ingressado no serviço militar obrigatório
Considerando o disposto na legislação em vigor sobre serviço militar obrigatório, nomeadamente no artigo 53.º da Lei n.º 2135 e no artigo 276.º, n.º 6, da Constituição da República;
Considerando que a profissionalização em exercício tem natureza semelhante à dos concursos de habilitação;
Considerando que a situação dos professores contratados plurianualmente que, encontrando-se a realizar a profissionalização em exercício, são chamados para prestação de serviço militar obrigatório é idêntica à dos docentes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 901/76, de 31 de Dezembro;
Considerando terem surgido dúvidas de interpretação do Decreto-Lei n.º 580/80, ao abrigo do disposto no seu artigo 62.º, esclarece-se:
Aos professores contratados plurianualmente que se encontrem a realizar a profissionalização em exercício e nessa situação tenham ingressado no serviço militar obrigatório é aplicável o disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 580/80, de 31 de Dezembro.
Ministério da Educação e Ciência, 13 de Agosto de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
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