Despacho Normativo n.º 233/81 — Aprova, para efeitos de pagamento das importâncias inerentes ao uso da marca nacional de conformidade com as normas nos…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-09-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova, para efeitos de pagamento das importâncias inerentes ao uso da marca nacional de conformidade com as normas nos aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás e seus dispositivos ou acessórios, o regime de cálculo de custos, o qual será revisto no prazo de um ano

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Em aplicação do disposto no n.º 9.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 860/80, de 22 de Outubro, e na sequência do Despacho Normativo n.º 115/81, de 18 de Março (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 9 de Abril de 1981), aprovo, para efeitos de pagamento das importâncias inerentes ao uso da marca nacional de conformidade com as normas nos aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás e seus dispositivos ou acessórios, o seguinte regime de cálculo de custos, o qual será revisto no prazo de um ano:

a)

Abertura do processo - 3800$00 por modelo;

b)

Pré-qualificação - 8700$00 por linha de fabrico;

c)

Acompanhamento do uso da marca (anual):

1) Auditorias (ver nota 1) - 17400$00 por linha de fabrico;

2) Ensaios de acompanhamento - os preços constantes da Portaria n.º 206/77, de 18 de Abril;

3) Despesas publicitárias e outros encargos indirectos imputáveis ao uso da marca - 20000$00 por modelo.

(nota 1) Os encargos com as auditorias fora de Portugal são integralmente suportadas pelo requerente.

Ministério da Indústria e Energia, 7 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Energia.

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