Despacho Normativo n.º 235/81 — Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Gel-Mar -…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-09-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Gel-Mar - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares

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Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 8/81 do Ministro das Finanças e do Plano, dando cumprimento ao disposto na Resolução n.º 89/81, de 23 de Abril, do Conselho de Ministros, os Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Gel-Mar - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares a seguir discriminados:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/09/21000/24282428.pdf))

2 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à Empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no n.º 1.

3 - É atribuída uma dotação para capital social no montante de 27,3 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 18000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1981, que se destina ao saneamento da estrutura financeira da Empresa e que será complementada oportunamente por acções de consolidação do passivo e de reavaliação do activo, conforme projecto de ASEF.

4 - As despesas de investimento referidas no n.º 1 serão financiadas por uma dotação para capital da Empresa no montante de 72,7 milhões de escudos, a realizar por conta da dotação de 18000 milhões de escudos inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1981.

5 - Para completar o financiamento das despesas de investimento referidas no n.º 1 fica a Empresa autorizada a recorrer ao mercado interno para a obtenção do capital alheio a médio ou longo prazo necessário à concretização dos projectos incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 27 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

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