Despacho Normativo n.º 236/81 — Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da AGA -…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-09-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool

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Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 8/81 do Ministro das Finanças e do Plano e de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, os Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo determinam:

1 - São aprovados os instrumentos provisionais de gestão para 1981 apresentados pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, com as alterações decorrentes dos números seguintes do presente despacho normativo.

2 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da empresa a seguir discriminados:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/09/21200/24412442.pdf))

3 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no n.º 2.

4 - Para financiar as despesas de investimento referidas no n.º 2 a empresa recorrerá totalmente a autofinanciamento.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 27 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

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