Resolução n.º 240/81 — Cria, no âmbito do Ministério da Administração Interna, uma comissão de elaboração do novo Código Administrativo

Tipo Resolucao
Publicação 1981-11-20
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria, no âmbito do Ministério da Administração Interna, uma comissão de elaboração do novo Código Administrativo

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No programa eleitoral da AD prometeu-se a elaboração de um novo Código Administrativo, também prevista no programa do actual Governo.

Impõe-se levar a efeito o cumprimento daquela promessa.

A necessidade de um novo Código Administrativo resulta, por um lado, do imperativo de o ajustar aos princípios que informam o regime democrático vigente e, por outro lado, da conveniência de voltar a codificar a legislação básica referente à administração local, neste momento grandemente dispersa.

No processo de elaboração do novo Código serão obviamente ouvidas as autarquias locais e será tida em conta, como não pode deixar de ser, a evolução do processo de regionalização, que o Governo simultaneamente está a empreender.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Novembro de 1981, resolveu:

1 - Criar, no âmbito do Ministério da Administração Interna, uma comissão de elaboração do novo Código Administrativo, constituída por 7 cidadãos de reconhecido mérito profissional a nomear pelo Primeiro-Ministro, sob proposta dos Ministros da Administração Interna, da Justiça e da Reforma Administrativa.

2 - Cometer a essa comissão o encargo de apresentar, até ao dia 31 de Dezembro de 1982, a proposta de novo Código Administrativo.

3 - Atribuir aos Ministros da Administração Interna, da Justiça e da Reforma Administrativa a definição do necessário apoio logístico e a fixação, por despacho, do regimento da comissão e da remuneração dos seus membros.

4 - Encarregar o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Administração Interna de adoptar, por despacho conjunto, as providências financeiras necessárias ao adequado funcionamento da comissão.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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