Resolução n.º 242/81 — Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo aos súbditos alemães Walter Hans Lutterbey e Manfred…

Tipo Resolucao
Publicação 1981-11-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo aos súbditos alemães Walter Hans Lutterbey e Manfred Petter Nussbaum

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O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Novembro de 1981, resolveu, nos termos do artigo 3.º da Convenção Luso-Belga de Extradição, de 8 de Março de 1875, autorizar o prosseguimento do processo de extradição relativo aos súbditos alemães Walter Hans Lutterbey e Manfred Petter Nussbaum, acusados da prática de um crime de furto qualificado, punível na legislação belga com pena que poderá ir de 5 a 10 anos de prisão.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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