Decreto-Lei n.º 242/81 — Designa os oficiais engenheiros a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 364/70, de 4 de Agosto, oficiais de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 2

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Designa os oficiais engenheiros a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 364/70, de 4 de Agosto, oficiais de transmissões

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de 20 de Agosto

Considerando que foi extinto na Academia Militar o curso de engenharia electrotécnica militar (arma de transmissões) e criado, em sua substituição, o curso de Transmissões:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os oficiais engenheiros a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 364/70, de 4 de Agosto, passam a designar-se oficiais de transmissões.

Art. 2.º - 1 - A distribuição dos oficiais de transmissões é a seguinte:

Coronéis ... 6

Tenentes-coronéis ... 9

Majores ... 16

Capitães ... 36

Subalternos ... 45

2 - O quadro de transmissões engloba os oficiais referidos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 364/70, de 4 de Agosto, e os oficiais habilitados com o curso de Transmissões, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 678/76, de 1 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 5 de Agosto de 1981.

Promulgado em 11 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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