Decreto Regulamentar n.º 25/81 — Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro (Lei Orgânica da…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1981-06-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro (Lei Orgânica da Secretaria-Geral do MTC)

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de 6 de Junho

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 2/77, de 7 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Os chefes de secção serão providos mediante escolha do Ministro, sob proposta do secretário-geral, de entre primeiros-oficiais de qualquer quadro com o mínimo de três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria ou indivíduos estranhos aos quadros habilitados com curso superior adequado e comprovada experiência em funções administrativas.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João António de Morais Leitão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - José Queirós Lopes Raimundo.

Promulgado em 29 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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