Resolução n.º 251/81 — Autoriza a permuta das parcelas de terreno entre a Administração dos Portos do Douro e Leixões e a Câmara Municipal de…

Tipo Resolucao
Publicação 1981-12-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a permuta das parcelas de terreno entre a Administração dos Portos do Douro e Leixões e a Câmara Municipal de Matosinhos e aprova a respectiva minuta de escritura pública

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1 - Os bens imóveis devidamente desafectados do domínio público do Estado e afectos às administrações portuárias podem ser alienados por troca, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39083, de 17 de Janeiro de 1953.

Os §§ 2.º e 3.º do citado artigo estabelecem que a permuta e a respectiva minuta de escritura pública carecem, respectivamente, de autorização e aprovação do Conselho de Ministros quando o valor seja superior a 400000$00.

2 - A Portaria n.º 180/70, de 8 de Abril, dos Ministérios das Finanças e do Plano e das Comunicações, desafectou do domínio público do Estado o antigo leito do ramal ferroviário que ligava Matosinhos à Senhora da Hora e São Gens, integrando-o no domínio privado da APDL.

Por escritura pública de 31 de Dezembro de 1979, visada pelo Tribunal de Contas em 18 de Janeiro de 1980, a APDL trocou várias parcelas de terreno suas por outras parcelas de terreno pertencentes à Câmara Municipal de Matosinhos.

As parcelas cedidas pela APDL integravam-se no terreno desafectado do domínio público pela Portaria n.º 180/70 e o seu valor é de 2161960$00. O valor dos terrenos dados em troca pela Câmara Municipal de Matosinhos é de 2131200$00, pelo que a APDL pagou tornas no valor de 69200$00.

3 - A Câmara Municipal de Matosinhos pretendeu registar a seu favor as parcelas que adquiriu à APDL, mas viu-se na impossibilidade de o fazer, visto que ainda não foram cumpridas as formalidades previstas nos §§ 2.º e 3.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39083.

Nestes termos, considerando a necessidade de que o contrato produza os seus efeitos jurídicos, nomeadamente no que respeita ao registo:

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Outubro de 1981, resolveu, ao abrigo dos §§ 2.º e 3.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39083, de 17 de Janeiro de 1953, autorizar a permuta das parcelas de terreno, indicadas na planta anexa, entre a Administração dos Portos do Douro e Leixões e a Câmara Municipal de Matosinhos e aprovar a respectiva minuta de escritura pública.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/12/28300/32243225.pdf))

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