Resolução n.º 253/81 — Mantém a autorização concedida pela Resolução n.º 87/81 para a prestação do aval do Estado ao empréstimo de 50 milhões…

Tipo Resolucao
Publicação 1981-12-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Mantém a autorização concedida pela Resolução n.º 87/81 para a prestação do aval do Estado ao empréstimo de 50 milhões de dólares que a BRISA - Auto Estradas de Portugal, S. A. R. L., vai contrair junto de um consórcio bancário liderado pelo Banco Português do Atlântico (Cayman Island) e pelo Banco Totta & Açores (Londres)

Histórico de alterações JSON API

Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/81, de 14 de Abril, foi autorizada a concessão do aval do Estado ao empréstimo no montante de 50 milhões de dólares que a BRISA - Auto Estradas de Portugal, S. A. R. L., vai contrair junto de um consórcio bancário;

Considerando que as condições finais acordadas para esta operação sofreram alterações relativamente à ficha técnica de empréstimos publicada em anexo à referida resolução:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 24 de Novembro de 1981, resolveu manter a autorização concedida pela Resolução n.º 87/81 para a prestação do aval do Estado ao empréstimo de 50 milhões de dólares que a BRISA - Auto Estradas de Portugal, S. A. R. L., vai contrair junto de um consórcio bancário liderado pelo Banco Português do Atlântico (Cayman Island) e pelo Banco Totta & Açores (Londres), tendo em atenção a alteração publicada em anexo da ficha técnica do empréstimo.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Ficha técnica do empréstimo

Mutuante - consórcio bancário liderado pelo Banco Português do Atlântico (Cayman Island) e pelo Banco Totta & Açores (Londres).

Mutuário - BRISA - Auto Estradas de Portugal, S. A. R. L.

Finalidade - financiamento das obras de construção de auto-estradas.

Montante - 50 milhões de dólares.

Prazo - 8 anos, incluindo 4 anos e meio de carência.

Taxa de juro - 1/2% por ano acima da Libor nos 2 primeiros anos, passando para 5/8% por ano acima da Libor nos restantes anos.

Utilização - até 6 meses a contar da data da assinatura do contrato.

Reembolso - 8 prestações semestrais iguais a partir do 54.º mês após a data do contrato.

Outros encargos:

Comissão de imobilização - 1/2% por ano sobre o montante não desembolsável do empréstimo a pagar durante o período de utilização a cobrar trimestral e postecipadamente.

Comissão de agente - 5000 dólares por ano.

Comissão de gestão - 11/16% flat.

Outros encargos normalmente cobrados em operações desta natureza.

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