Portaria n.º 267/81 — Aprova o plano de estudos da variante em História da Arte da licenciatura em História da Faculdades de Letras da…

Tipo Portaria
Publicação 1981-03-13
Última atualização 1983-08-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1983-08-03, Portaria n.º 812/83 — Altera o quadro I do anexo I da Portaria n.º 267/81, de 13 de Março…

Aprova o plano de estudos da variante em História da Arte da licenciatura em História da Faculdades de Letras da Universidade de Coimbra

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de 13 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 81/80, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º

(Plano de estudos)

É aprovado o plano de estudos da variante em História da Arte da licenciatura em História da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, constante do anexo I a esta portaria.

2.º

(Tabela e regime de precedências)

A tabela e regime de precedências serão aprovados pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

3.º

(Início de funcionamento)

A variante em História da Arte da licenciatura em História da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra iniciará o seu funcionamento no ano lectivo de 1980-1981.

Ministério da Educação e Ciência, 23 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

ANEXO I — Plano de estudos

Do QUADRO I ao QUADRO V

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/03/06000/06880689.pdf))

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