Resolução n.º 269/81 — Manda arquivar o processo relativo à declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 123/80, de 17 de Maio
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Manda arquivar o processo relativo à declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 123/80, de 17 de Maio
O Conselho da Revolução, ao abrigo do artigo 281.º, n.º 1, da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, manda arquivar o processo relativo à solicitação do Presidente da Assembleia da República de declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 123/80, de 17 de Maio, em virtude de ser mera repetição do processo que precedeu a Resolução do Conselho da Revolução n.º 103/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 22 de Maio.
Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Dezembro de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
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