Resolução n.º 269/81 — Manda arquivar o processo relativo à declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 123/80, de 17 de Maio

Tipo Resolucao
Publicação 1981-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda arquivar o processo relativo à declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 123/80, de 17 de Maio

Histórico de alterações JSON API

O Conselho da Revolução, ao abrigo do artigo 281.º, n.º 1, da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, manda arquivar o processo relativo à solicitação do Presidente da Assembleia da República de declaração de inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.º 123/80, de 17 de Maio, em virtude de ser mera repetição do processo que precedeu a Resolução do Conselho da Revolução n.º 103/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 22 de Maio.

Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Dezembro de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).