Decreto-Lei n.º 270/81 — Altera a redacção do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 351/79, de 30 de Agosto (importação de veículos automóveis…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1984-12-31, Decreto-Lei n.º 405/84 — Sujeita ao regime de contingentação anual a importação de veícul…
Altera a redacção do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 351/79, de 30 de Agosto (importação de veículos automóveis desmontados e montados destinados à actividade industrial e comercial)
de 18 de Setembro
Considerando a necessidade de clarificar o regime pautal aplicável aos veículos montados à saída do depósito franco:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 351/79, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 14.º - 1 - Os componentes importados pelos industriais de montagem e que se destinem a ser incorporados nos veículos por eles produzidos entrarão nas oficinas de montagem em regime de depósito franco.
2 - O regime pautal aplicável aos veículos montados à saída do depósito franco é o seguinte:
Liberdade de direitos se, para os mesmos, pudesse ser emitido um certificado de circulação de mercadorias EUR.1 ao abrigo do Acordo Portugal-CEE ou da Convenção de Estocolmo;
Tratamento previsto no anexo P ao Acordo EFTA/Espanha se, para os mesmos, pudesse ser emitido um CCM EUR.1 ao abrigo deste Acordo;
Pauta mínima nos demais casos.
Art. 2.º O regime previsto no presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 4 de Setembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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