Decreto-Lei n.º 270/81 — Altera a redacção do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 351/79, de 30 de Agosto (importação de veículos automóveis…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-09-18
Última atualização 1984-12-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1984-12-31, Decreto-Lei n.º 405/84 — Sujeita ao regime de contingentação anual a importação de veícul…

Altera a redacção do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 351/79, de 30 de Agosto (importação de veículos automóveis desmontados e montados destinados à actividade industrial e comercial)

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Setembro

Considerando a necessidade de clarificar o regime pautal aplicável aos veículos montados à saída do depósito franco:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 351/79, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 14.º - 1 - Os componentes importados pelos industriais de montagem e que se destinem a ser incorporados nos veículos por eles produzidos entrarão nas oficinas de montagem em regime de depósito franco.

2 - O regime pautal aplicável aos veículos montados à saída do depósito franco é o seguinte:

a)

Liberdade de direitos se, para os mesmos, pudesse ser emitido um certificado de circulação de mercadorias EUR.1 ao abrigo do Acordo Portugal-CEE ou da Convenção de Estocolmo;

b)

Tratamento previsto no anexo P ao Acordo EFTA/Espanha se, para os mesmos, pudesse ser emitido um CCM EUR.1 ao abrigo deste Acordo;

c)

Pauta mínima nos demais casos.

Art. 2.º O regime previsto no presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 4 de Setembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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