Resolução n.º 271-A/81 — 3.º orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico de 1981

Tipo Resolucao
Publicação 1981-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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3.º orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico de 1981

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3.º orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico de 1981

A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição e do artigo 12.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio, aprovar o 3.º orçamento suplementar para o ano económico de 1981.

Aprovada em 19 de Dezembro de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

3.º orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico de 1981, a anexar ao Orçamento Geral do Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio

Resumo

Receita

2.º orçamento suplementar:

Corrente ... 742667310$00

De capital ... 30652609$30

Total da receita ... 773319919$30

3.º orçamento suplementar:

Corrente ... 742667310$00

De capital ... 30652609$30

Total da receita ... 773319919$30

Despesa

2.º orçamento suplementar:

Corrente ... 742667310$00

De capital ... 30652609$30

Total da despesa ... 773319919$30

3.º orçamento suplementar:

Corrente ... 742667310$00

De capital ... 30652609$30

Total da despesa ... 773319919$30

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/12/29901/00030004.pdf))

O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

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