Resolução n.º 271-A/81 — 3.º orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico de 1981
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3.º orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico de 1981
3.º orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico de 1981
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição e do artigo 12.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio, aprovar o 3.º orçamento suplementar para o ano económico de 1981.
Aprovada em 19 de Dezembro de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
3.º orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico de 1981, a anexar ao Orçamento Geral do Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio
Resumo
Receita
2.º orçamento suplementar:
Corrente ... 742667310$00
De capital ... 30652609$30
Total da receita ... 773319919$30
3.º orçamento suplementar:
Corrente ... 742667310$00
De capital ... 30652609$30
Total da receita ... 773319919$30
Despesa
2.º orçamento suplementar:
Corrente ... 742667310$00
De capital ... 30652609$30
Total da despesa ... 773319919$30
3.º orçamento suplementar:
Corrente ... 742667310$00
De capital ... 30652609$30
Total da despesa ... 773319919$30
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/12/29901/00030004.pdf))
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
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