Despacho Normativo n.º 275/81 — Aplica aos beneficiários abrangidos pelo regime especial de tuberculose, previsto nos artigos 51.º e 52.º do Decreto…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-10-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aplica aos beneficiários abrangidos pelo regime especial de tuberculose, previsto nos artigos 51.º e 52.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, o n.º 3 do artigo 50.º do mesmo diploma

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Verificando-se que os beneficiários abrangidos pelo regime especial de tuberculose não têm direito a indemnização pela perda de rendimento resultante de não auferirem subsídio de Natal e de férias e urgindo pôr cobro a tal situação de injustiça relativamente aos abrangidos pelo regime normal de protecção na doença;

Ao abrigo do disposto no artigo 202.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, determino:

1 - É aplicável aos beneficiários abrangidos pelo regime especial de tuberculose, previsto nos artigos 51.º e 52.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, o n.º 3 do artigo 50.º do mesmo diploma, com as adaptações consideradas necessárias.

2 - O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 31 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

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