Despacho Normativo n.º 276/81 — Revoga o Despacho Normativo n.º 354/80, de 7 de Novembro (fixa o preço máximo de venda do zinebe técnico)

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-10-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Revoga o Despacho Normativo n.º 354/80, de 7 de Novembro (fixa o preço máximo de venda do zinebe técnico)

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Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e de acordo com o regime instituído pela Portaria n.º 606/79, de 22 de Novembro, determina o Secretário de Estado do Comércio o seguinte:

1 - É fixado em 128$50/kg o preço máximo de venda do zinebe técnico à porta da fábrica ou no armazém do importador.

2 - O preço mencionado no número anterior refere-se a produto embalado em sacos de polietileno de 25 kg.

3 - É revogado o Despacho Normativo n.º 354/80, de 7 de Novembro.

4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 11 de Setembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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