Despacho Normativo n.º 28/81 — De delegação do Ministro da Educação e Ciência de diversas competências nos Secretários de Estado do Ensino Superior…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-01-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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De delegação do Ministro da Educação e Ciência de diversas competências nos Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e Juventude e da Administração Escolar

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Tornando-se necessário delegar as competências nos Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e Juventude e da Administração Escolar:

Determino, o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado do Ensino Superior o despacho dos assuntos respeitantes:

a)

À Direcção-Geral do Ensino Superior;

b)

Ao Instituto Nacional de Investigação Científica;

c)

À Junta de Investigação Científica do Ultramar (Laboratório Nacional de Investigação Científica e Tropical);

d)

Ao Instituto Português de Ensino à Distância;

e)

Ao Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior;

f)

Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa.

2 - Delego no Secretário de Estado da Educação e Juventude o despacho dos assuntos respeitantes:

a)

À Direcção-Geral do Ensino Básico;

b)

À Direcção-Geral do Ensino Secundário;

c)

À Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo;

d)

Ao Instituto de Tecnologia Educativa;

e)

Ao Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;

f)

À criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência;

g)

À equiparação de habilitações, com ressalva do disposto no Decreto-Lei n.º 555/77, de 31 de Dezembro.

3 - Delego no Secretário de Estado da Administração Escolar o despacho dos assuntos respeitantes:

a)

À Direcção-Geral de Pessoal;

b)

À Direcção-Geral do Equipamento Escolar;

c)

Ao Instituto de Acção Social Escolar;

d)

À Obra Social do Ministério da Educação e Ciência.

4 - Os Secretários de Estado ficam autorizados a delegar nos directores-gerais e equiparados ou nos seus substitutos legais e a autorizar estes, por sua vez, a subdelegarem nos reitores, subdirectores-gerais ou equiparados, inspectores superiores, directores de serviços, chefes de divisão, chefes de repartição e outros funcionários de categoria igual ou superior à letra H a competência que lhes é atribuída pelo presente despacho.

5 - A delegação a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

Ministério da Educação e Ciência, 13 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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