Resolução n.º 282/81 — Orçamento da Assembleia da República para 1982

Tipo Resolucao
Publicação 1981-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Orçamento da Assembleia da República para 1982

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A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição e do artigo 12.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio, aprovar o seu orçamento para o ano de 1982, a anexar ao Orçamento Geral do Estado.

Aprovada em 19 de Dezembro de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Orçamento ordinário da Assembleia da República para o ano económico de 1982

Publicado em anexo ao Orçamento Geral do Estado para 1982, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 32/77

Receita

Corrente ... 774000000$00

De capital ... 76000000$00

Total ... 850000000$00

Despesa

Corrente ... 774000000$00

De capital ... 76000000$00

Total ... 850000000$00

Desenvolvimento do orçamento da receita para o ano económico de 1982

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/12/30006/01200127.pdf))

Desenvolvimento do orçamento da despesa para o ano económico de 1982

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/12/30006/01200127.pdf))

Verbas não sujeitas em 1982 às regras do regime duodecimal

02.00 - 2 - Abonos diversos - Numerário.

02.00 - 3 - Deslocações - Compensação de encargos.

02.00 - 5 - Transportes e comunicações.

06.00 - Abonos diversos - Numerário.

09.00 - Abonos diversos - Espécie.

10.02 - Encargos com a saúde.

14.00 - Deslocações - Compensação de encargos.

27.00 - Bens não duradouros - Outros.

28.00 - Aquisição de serviços - Encargos das instalações.

29.00 - Aquisição de serviços - Locação de bens

30.00 - Aquisição de serviços - Transportes e comunicações.

31.00 - Aquisição de serviços - Não especificados.

47.00 - Investimentos - Edifícios.

52.00 - Investimentos - Maquinaria e equipamento.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/12/30006/01200127.pdf))

O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

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