Resolução n.º 282/81 — Orçamento da Assembleia da República para 1982
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Orçamento da Assembleia da República para 1982
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição e do artigo 12.º da Lei n.º 32/77, de 25 de Maio, aprovar o seu orçamento para o ano de 1982, a anexar ao Orçamento Geral do Estado.
Aprovada em 19 de Dezembro de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
Orçamento ordinário da Assembleia da República para o ano económico de 1982
Publicado em anexo ao Orçamento Geral do Estado para 1982, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 32/77
Receita
Corrente ... 774000000$00
De capital ... 76000000$00
Total ... 850000000$00
Despesa
Corrente ... 774000000$00
De capital ... 76000000$00
Total ... 850000000$00
Desenvolvimento do orçamento da receita para o ano económico de 1982
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/12/30006/01200127.pdf))
Desenvolvimento do orçamento da despesa para o ano económico de 1982
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/12/30006/01200127.pdf))
Verbas não sujeitas em 1982 às regras do regime duodecimal
02.00 - 2 - Abonos diversos - Numerário.
02.00 - 3 - Deslocações - Compensação de encargos.
02.00 - 5 - Transportes e comunicações.
06.00 - Abonos diversos - Numerário.
09.00 - Abonos diversos - Espécie.
10.02 - Encargos com a saúde.
14.00 - Deslocações - Compensação de encargos.
27.00 - Bens não duradouros - Outros.
28.00 - Aquisição de serviços - Encargos das instalações.
29.00 - Aquisição de serviços - Locação de bens
30.00 - Aquisição de serviços - Transportes e comunicações.
31.00 - Aquisição de serviços - Não especificados.
47.00 - Investimentos - Edifícios.
52.00 - Investimentos - Maquinaria e equipamento.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/12/30006/01200127.pdf))
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
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