Despacho Normativo n.º 289/81 — De delegação do Ministro da Educação e das Universidades nos Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-10-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e das Universidades - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De delegação do Ministro da Educação e das Universidades nos Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e Juventude e da Administração Escolar da competência para despachar os assuntos respeitantes a vários organismos dependentes do Ministério da Educação e das Universidades

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Tornando-se necessário delegar as competências nos Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e Juventude e da Administração Escolar, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado do Ensino Superior o despacho dos assuntos respeitantes:

a)

À Direcção-Geral do Ensino Superior;

b)

Ao Instituto Nacional de Investigação Científica;

c)

À Junta de Investigação Científica do Ultramar (Laboratório Nacional de Investigação Científica e Tropical);

d)

Ao Instituto Português de Ensino à Distância;

e)

Ao Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior;

f)

Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa;

g)

Ao Gabinete Coordenador do Ensino Artístico.

2 - Delego no Secretário de Estado da Educação e Juventude o despacho dos assuntos respeitantes:

a)

À Direcção-Geral do Ensino Básico;

b)

À Direcção-Geral do Ensino Secundário;

c)

À Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo;

d)

À Direcção-Geral de Educação de Adultos;

e)

Ao Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis.

3 - Delego no Secretário de Estado da Administração Escolar o despacho dos assuntos respeitantes:

a)

À Direcção-Geral de Pessoal;

b)

À Direcção-Geral do Equipamento Escolar;

c)

Ao Instituto de Acção Social Escolar;

d)

À Obra Social do Ministério da Educação e das Universidades;

e)

Ao Instituto de Tecnologia Educativa;

f)

Ao Gabinete de Estudos e Planeamento;

g)

À Inspecção-Geral de Ensino.

4 - No despacho da Direcção-Geral de Pessoal e da Inspecção-Geral de Ensino ter-se-á em conta a necessária articulação entre as Secretarias de Estado da Educação e Juventude e da Administração Escolar.

5 - Os Secretários de Estado ficam autorizados a delegar nos directores-gerais e equiparados ou nos seus substitutos legais e a autorizar estes, por sua vez, a subdelegarem nos reitores, subdirectores-gerais ou equiparados, inspectores superiores, directores de serviços, chefes de divisão, chefes de repartição e outros funcionários de categoria igual ou superior à letra H a competência que lhes é atribuída pelo presente despacho.

6 - A delegação a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

Ministério da Educação e das Universidades, 11 de Setembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

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