Resolução n.º 29/81 — Prorroga pela última vez, até 31 de Maio de 1981, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga pela última vez, até 31 de Maio de 1981, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.
A Resolução n.º 399/80, de 6 de Dezembro, prorrogou, até 31 de Janeiro de 1981, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda., visto que a comissão interministerial criada pelo despacho conjunto de 27 de Agosto de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Setembro de 1980, não tinha dado por concluídos os seus trabalhos.
Considerando que, por razões que se prendem com a dispersão geográfica dos sócios e com a necessidade de serem harmonizadas as suas posições, ainda não foi possível à referida comissão apresentar o seu relatório final, pelo que se impõe nova prorrogação do prazo de intervenção do Estado na empresa:
O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Fevereiro de 1981, resolveu, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, prorrogar pela última vez, até 31 de Maio de 1981, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Fevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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