Despacho Normativo n.º 290/81 — Esclarece dúvidas surgidas com a aplicação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho (tabaco…
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Esclarece dúvidas surgidas com a aplicação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho (tabaco manufacturado)
Considerando que a indústria nacional de tabacos, através dos respectivos agentes económicos, encetou uma fase de penetração de mercados externos a cujos acessos e salvaguarda se não pode, de modo algum, ser indiferente;
Considerando que da consolidação de tal processo poderá resultar contributo apreciável para a redução das dificuldades de liquidez que apresenta a nossa balança de pagamentos;
Considerando que à Administração compete suprimir os obstáculos de natureza institucional que impeçam a concretização de objectivos desta natureza:
Ao abrigo do disposto no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, sanciono o entendimento segundo o qual, para efeitos do artigo 29.º, n.º 1, do decreto-lei citado, a expressão «tabaco manufacturado» abrange o tabaco que já foi objecto de qualquer transformação industrial no território nacional.
Secretaria de Estado do Orçamento, 25 de Setembro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
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