Portaria n.º 297/81 — Altera os quadros e as carreiras do pessoal da Direcção-Geral do Emprego, do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e…

Tipo Portaria
Publicação 1981-03-27
Última atualização 1982-11-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1982-11-04, Portaria n.º 1019/82 — Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

Altera os quadros e as carreiras do pessoal da Direcção-Geral do Emprego, do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, do Ministério do Trabalho

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de 27 de Março

As dotações dos quadros do pessoal da Direcção-Geral do Emprego, do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, do Ministério do Trabalho, passaram a ter a composição constante dos mapas anexos ao Decreto n.º 146/78, de 13 de Dezembro.

Haverá agora que fazer incluir naqueles quadros as alterações emergentes do Decreto-Lei n.º 191-C/79 e do Decreto-Lei n.º 110-A/80 sem que de tal resultem aumentos de efectivos globais ou de custos superiores aos das correcções inerentes ao mesmo diploma.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio:

Os quadros e as carreiras do pessoal da Direcção-Geral do Emprego, do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, do Ministério do Trabalho, a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 146/78, de 13 de Dezembro, são os constantes dos mapas anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 9 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro do Trabalho, Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Mapas a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 146/78, de 13 de Dezembro

Direcção-Geral do Emprego

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/03/07200/07860788.pdf))

Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/03/07200/07860788.pdf))

Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/03/07200/07860788.pdf))

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